Tribunal de Justiça da Bahia concede habeas corpus a presos por pensão alimentícia

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Alegando a pandemia da doença Covid-19, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, no domingo (22), um habeas corpus coletivo para todos os presos por dívidas no pagamento de pensões alimentícias no Estado da Bahia. O pedido foi formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e os presos ficarão em prisão domiciliar, até o dia 30 de abril.

“Flagrante a necessidade de adoção de medidas excepcionais, que resguardem a saúde e a sobrevivência da coletividade… a Organização Mundial de Saúde declarou publicamente a gravidade da pandemia, em relação ao Covid-19 e, nesse passo, o Conselho Nacional de Justiça, em sua Recomendação nº 62, de 17/03/2020, estabeleceu em seu art. 6º.: Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”, diz a decisão.

O desembargador que assinou o documento, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, atual presidente da Comissão de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos do TJBA, sustenta a tese baseado no “pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020”.

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