Bolsonaro ainda não autorizou socorro de R$ 600

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O presidente Jair Bolsonaro ainda não assinou o decreto que prevê o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O documento está aprovado pelo Senado desde a segunda-feira (30).

Cobrado por apoiadores nesta terça (31), o presidente disse “que vai sancionar o auxílio o mais rápido possível”, mas não estabeleceu uma data. Só após a assinatura do presidente, o governo deverá divulgar o calendário de pagamento, que, de acordo com o ministro Paulo Guedes, tem previsão de acontecer a partir do final da próxima semana.

“Estamos correndo atrás porque tem vetos que precisam ser justificados. Não é só botar o X, não”, disse Bolsonaro, destacando que a liberação para assinatura depende de Paulo Guedes, ministro da Economia.

Para receber o auxílio, os trabalhadores deverão cumprir os seguintes critérios:

– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

O pagamento do auxílio de R$ 600 será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

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