Caixa disponibiliza site e app para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

Trabalhador deve receber auxílio emergencial dentro de 4 ou 5 dias

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7), um aplicativo e um site por onde cerca de 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão se cadastrar para receberem o auxílio básico emergencial. O site auxilio.caixa.gov.br e o aplicativo da Caixa Econômica Federal (App CAIXA|Auxílio Emergencial para celulares Android ou Apple) já estão disponíveis para o cadastramento.

O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

De acordo com a Caixa, quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e atende as regras do Programa, receberá o auxílio sem precisar se cadastrar no site. Quem recebe Bolsa Família pode receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Quanto ao Cadastro Único, as pessoas que não estavam cadastradas até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar. Depois de fazer o cadastro no site ou pelo aplicativo, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.

Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– Maior de Idade: ser maior de 18 anos;

– Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;

– Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

– Exercer as seguintes atividades: microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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