Auxílio emergencial negado pode ser pedido novamente pelo aplicativo ou site

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O cidadão que teve o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), segundo a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação.

Quem informa o motivo do auxílio emergencial reprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania e enviado para a Caixa pagar.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação. As condições completas são descritas no site do programa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio).

Segundo a Caixa, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

– marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo;
– inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, tem sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

Com informações de Agência Brasil.

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