O Senado aprovou na última terça-feira (26), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 2.324/2020, que dá respaldo jurídico para o poder público requisitar leitos não ocupados de UTI em hospitais privados de saúde para tratamento de pacientes do SUS contaminados por covid-19. O uso será indenizado pelo setor público. O PL segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto, do senador e médico Rogério Carvalho (PT-SE), faz parte da lista de proposições prioritárias para enfrentar a pandemia provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o senador, cerca de ¾ da população brasileira dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem menos da metade dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do país. Para ele, é preciso agir diante da sobrecarga provocada pela pandemia.
“O projeto agrega a capacidade instalada já existente aos usuários do SUS, permitindo que tenham suas vidas bem cuidadas e salvas. Isso é muito importante no momento da pandemia, no momento que a gente está vivendo”, disse Rogério Carvalho.
O projeto foi aprovado com várias alterações feitas pelo relator, o senador e ex-ministro da Saúde Humberto Costa (PT-PE). O projeto altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. A intenção é possibilitar o uso de leitos privados para a internação de pacientes da rede pública. Pelo projeto, todos os hospitais, tanto públicos quanto privados, ficam obrigados a informar diariamente o total de leitos disponíveis e ocupados na enfermaria, nos apartamentos e na UTI.
Financiamento
De acordo com o projeto, o uso dos leitos deve ser decidido pelos gestores estaduais, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e comunicada previamente ao hospital. Também é essa comissão que decide o valor da indenização a ser concedida aos hospitais privados. Por sugestão dos senadores, o relator incluiu no texto outra possibilidade para a definição da indenização: valores determinados em ato do Ministério da Saúde. Nas duas hipóteses, será feita antes uma cotação de preços do mercado.
Punições
Além das regras sobre o uso de leitos, o projeto aprovado também prevê penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso compulsório dos leitos.
De acordo com o projeto, quem desrespeita essas regras comete infração sanitária. As punições previstas em lei para essas infrações incluem multas – que vão de R$ 2 mil nas infrações mais leves até R$ 1,5 milhão nas infrações gravíssimas -, além de apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cancelamento de alvarás de funcionamento, entre outras. O responsável pelas infrações também poderá responder nas esferas cível e penal.
Fonte: Agência Senado.
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