Sem ver fundamentos para se manter as detenções provisórias de quatro investigados na operação “lava jato” no Rio de Janeiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedidos de Habeas Corpus para substituir os encarceramentos por medidas cautelares alternativas.
Os quatro suspeitos – Rony Hamoui, Paulo Sérgio Vaz de Arruda, Athos Roberto Albernaz Cordeiro e Oswaldo Prado Sanches – foram apontados como destinatários de transferências no exterior de verbas desviadas do governo do Rio durante os mandatos de Sérgio Cabral (MDB).
Com base nas delações premiadas dos doleiros Renato e Marcelo Chebar, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, ordenou a prisão dos acusados.
Ao analisar os pedidos de HC dos suspeitos, Gilmar Mendes entendeu que os crimes imputados a eles foram praticados sem violência ou grave ameaça, e que os fatos alegados estão consideravelmente distantes do tempo da decretação da prisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF