Com o adiamento das eleições municipais para novembro em todo o país em consequência da pandemia de Covid-19, não só o período de propaganda eleitoral, mas também suas normas, sofrerão alterações. Uma delas, sancionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu que inaugurações de obras públicas municipais não serão permitidas a partir de 15 de agosto com a participação do gestor e de qualquer outro membro do executivo e legislativo.
Com exceção de orientações no combate à pandemia e propaganda de produtos que tenham concorrência no mercado, as propagandas oficiais municipais estarão proibidas, tanto com veiculações em redes sociais como em TV, rádio, jornais e sites. Além de contenção de gastos, a ideia é dar mais igualdade nas disputas eleitorais em um ano em que o “corpo a corpo” perderá espaço para as propagandas feitas através de veículos de comunicação e redes sociais.
Estão proibidos também pronunciamentos que não façam parte do horário eleitoral gratuito, com exceção dos que sejam classificados como relevantes e urgentes. Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
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