Saque emergencial do FGTS para nascidos em junho é creditado hoje; veja calendário

O cancelamento do crédito pode ser feito pelo trabalhador

Aproximadamente 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho podem receber hoje (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Segundo a Caixa Econômica Federal, serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pelo banco em nome dos beneficiários.

Com base na Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia da Covid-19. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Saque

Para os trabalhadores nascidos em junho, a liberação para saque ou transferência para outra conta bancária só poderá ser feita a partir de 3 de outubro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador. O pagamento está sendo realizado conforme calendário abaixo:

NASCIMENTO

CRÉDITO NA CONTA

SAQUE

Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Com informações de Agência Brasil.

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