O Senado aprovou, em sessão virtual nesta quarta-feira (9), projeto que aumenta a pena para maus-tratos a cachorros e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção presidencial.
Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
O projeto de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime. Para o deputado, “o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais”.
De acordo com o relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam, inclusive, a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos – em sua maioria cães e gatos – e violência doméstica. A crueldade animal, destacou Contarato, está conectada a outros atos de violência, o que torna os maus-tratos aos animais de estimação um indicativo de abuso familiar, com a demanda de serem devidamente evidenciados e reconhecidos, “para que a saúde e a segurança social sejam asseguradas na sociedade”.
“Este projeto é uma forma de dar viabilidade ao mandamento constitucional de proteger a fauna. É nossa responsabilidade garantir aos animais saúde e bem-estar” disse Contarato. Com informações de Agência Senado.
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