Justiça suspende proibição de propaganda que vincula Bruno Reis à prefeitura

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Após a Justiça Eleitoral acatar, na manhã deste domingo (11), o pedido da Coligação Que Cuida da Gente de proibir vínculo de propaganda entre Bruno Reis e prefeitura, na tarde do mesmo dia, a liminar foi suspensa.

Segundo a decisão, “à primeira vista, a participação da figura do apoiador nas referidas inserções não sugere a alegada afronta à norma do art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019. Conforme empírica aferição das inserções, a referência à ACM Neto foi muito breve, pelo que, a princípio, não há de ser considerada como apoio a veiculação de sua imagem, no tempo em que o próprio impetrante assume o papel de protagonista”.

A Coligação Que Cuida da Gente, de onde surgiu o pedido de proibição de vínculo entre Bruno Reis e a propaganda da prefeitura de Salvador, tem como candidata Major Denice (PT). Foi anunciado, pela decisão da manhã, que a campanha de Bruno Reis poderia pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil se descumprisse a decisão de apagar as postagens em redes sociais em que a campanha de Bruno Reis se vincula à prefeitura de Salvador, com anúncios de obras e projetos.

A Justiça Eleitoral mudou o entendimento em menos de 24 horas. “Por seu turno, o reduzido calendário eleitoral (45 dias), sobretudo com a pandemia do coronavírus, que perdurará durante todo o período eleitoral, levando a grande maioria dos atos da campanha a se concentrarem nas propagandas eleitorais de rádio e TV, bem como o dano a incidir sobre a esfera jurídica do impetrante, caso impedido, na qualidade de candidato, de usar o tempo que sua coligação legitimamente somou, constituem, a nosso ver, o periculum in mora”.

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