Domingo (25) é o fim do prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre a importância de envio dos dados antecipados para não haver sobrecarga no sistema.
Segundo o TSE, todos os diretórios partidários e candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.
Ainda de acordo com o TSE, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
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