O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram nessa terça-feira, 12 de junho, ação civil conjunta contra a União, a Caixa Econômica Federal, o Município de Salvador, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Consórcio BRT Salvador.
Os MPs requerem a declaração de nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador e, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT (Bus Rapid Transit ou Transporte Rápido por Ônibus, em tradução literal) na capital baiana.
De acordo com a ação, assinada pelos procuradores da República Bartira de Araújo Góes e Leandro Bastos Nunes e pelos promotores de Justiça Heron José de Santana Gordilho e Patrícia Kathy Azevêdo Medrado Alves Mendes, o empreendimento descumpre inúmeras exigências legais. Dentre elas são destacadas: ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); ausência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência de projeto de mobilidade; ausência de significativa participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o pleno exercício da cidadania, como determina a gestão democrática estabelecida no Estatuto da Cidade; ausência de ampla publicidade de todo o procedimento licitatório, mediante veiculação no sítio eletrônico oficial; ausência de fundamentação para a adoção do Regime de Contratação Integrada; inexistência de Plano de Mobilidade – instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana –, obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes; e inexistência das outorgas para uso do corpo hídrico.
Na ação, os MPs requerem, ainda, que:
- a) a Prefeitura Municipal de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador: apresentem a declaração de nulidade da Licença Prévia (Resolução Comam 03/2014) concedida à Prefeitura de Salvador para as obras do BRT (Estação Lapa-Iguatemi) e todas as outras que se seguirem referentes à obra BRT/Salvador; procedam à reparação da degradação ambiental causada pelas obras já iniciadas, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, plano de recuperação da área degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente, para que se proceda à análise e, após sua aprovação, fiscalize todas as etapas de recuperação da área deteriorada;
- b) a Prefeitura Municipal de Salvador realize EIV, EVTEA e Estudo de Demanda de Passageiros considerando o novo cenário em Salvador, com o funcionamento do Metrô ligando os mesmos destinos; realize nova licitação, após a apresentação e discussão do projeto, adequando o projeto às necessidades técnicas exigíveis para o caso e observando o correto licenciamento ambiental; e estabeleça canais de efetiva comunicação entre a prefeitura e a população;
- c) a União e a Caixa, caso contestem a ação, fiscalizem efetivamente a execução dos convênios firmados para financiamento do BRT/Salvador e recomponham, junto aos outros acionados, integralmente os danos ambientais perpetrados tratados na presente ação, dentre outros.