TRE proíbe campanhas políticas presenciais na Bahia

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O Desembargador Jathay Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), anunciou, nesta terça-feira (10), a proibição de manifestações presenciais de campanha política que gerem qualquer tipo de aglomeração. O anúncio foi feito na sede do tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), por meio de uma coletiva de imprensa.

De acordo com o desembargador, a medida foi tomada com o objetivo de prezar pela saúde da população, se referindo à pandemia da Covid-19. “Nas eleições 2020, existe o desafio do novo coronavírus circulando. E a gente recebeu mais de 1.200 denúncias de desrespeito de normas de distanciamento e aglomerações em campanhas, através do nosso Disk-Aglomeração. O objetivo é preservar a saúde pública”, afirmou presidente do tribunal.

O artigo primeiro da Resolução Administrativa Nº 38/2020 proíbe “eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares”. O parágrafo único diz que também “Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha”.

O presidente do TRE chegou a dizer que qualquer ato que desrespeite a resolução pode resultar em cancelamento do registro político, multa e até a cassação de um futuro mandato. Ele também afirmou que a inibição dos atos por parte do poder policial não anula a apuração da prática irregular. As campanhas eleitorais devem ocorrer apenas por meio online.

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