O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) divulgou normas e procedimentos para orientar o processo de fiscalização durante as eleições. As medidas estão de acordo com a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE 23.611/2019.
Os partidos e coligações podem exercer a fiscalização no dia do pleito, nas seções eleitorais, na junta apuradora de votos e no transporte de eleitores.
Esse ano, devido às medidas preventivas da Covid-19, no local da apuração não será permitida aglomeração, com candidatos e apoiadores. Poderão ser credenciados até três fiscais por partido/coligação para acompanharem o trabalho da Junta Apuradora, mas haverá controle para seguir o distanciamento social previsto pelas autoridades sanitárias.
Segundo o TRE, em caso de impugnação de votos, devem ser usados os meios eletrônicos para oficializar a ocorrência para não precisar da presença do juiz eleitoral.
Saiba mais sobre as normas da fiscalização para as eleições do dia 15 de novembro na Cartilha do TRE (clique aqui).
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