Fiscalização durante as eleições é regulamentada

0

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) divulgou normas e procedimentos para orientar o processo de fiscalização durante as eleições. As medidas estão de acordo com a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE 23.611/2019.

Os partidos e coligações podem exercer a fiscalização no dia do pleito, nas seções eleitorais, na junta apuradora de votos e no transporte de eleitores.

Esse ano, devido às medidas preventivas da Covid-19, no local da apuração não será permitida aglomeração, com candidatos e apoiadores. Poderão ser credenciados até três fiscais por partido/coligação para acompanharem o trabalho da Junta Apuradora, mas haverá controle para seguir o distanciamento social previsto pelas autoridades sanitárias.

Segundo o TRE, em caso de impugnação de votos, devem ser usados os meios eletrônicos para oficializar a ocorrência para não precisar da presença do juiz eleitoral.

Saiba mais sobre as normas da fiscalização para as eleições do dia 15 de novembro na Cartilha do TRE (clique aqui).

Siga o CN no Insta | Face | Twitter e YouTube.

Load More In Eleições

Check Also

MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

Gilberto Costa/Agência Brasil A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra at…