Após a Justiça ter proibido, por liminar, a realização de festas de réveillon no município turístico de Porto Seguro, no Sul da Bahia, o juiz Rogério Barbosa, da comarca da cidade, derrubou a liminar e liberou tais atividades. A nova decisão, divulgada hoje (28), autoriza a realização de eventos com até 200 pessoas.
De acordo com o juiz, a realização de eventos com até 200 pessoas está permitida desde que as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação à prevenção ao coronavírus sejam devidamente respeitadas. O uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social estão entre as recomendações da organização.
No início deste mês, o governo do estado publicou um decreto que proíbe a realização de festas, shows e atividades similares, independentemente da quantidade de pessoas. Na semana passada, o governo também chegou a entrar com um pedido de tutela antecipada de urgência para proibir a realização de quatro eventos particulares na cidade, mas, o juiz autorizou os eventos.
O prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), afirma, desde a campanha eleitoral, que, ao assumir a Prefeitura, no dia 1º de janeiro, vai liberar o funcionamento sem restrições de casas de shows, mesmo com a alta no número de casos da Covid-19. Até a tarde de hoje, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) registrou 484.485 infectados e 9.041 mortos pela Covid-19.
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