O senado vai analisar um projeto de lei que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e de outros 11 deputados, o PL 1.422/2019 foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo.
De acordo com o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, se o texto virar lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho e na CNH, entre outros.
Se aprovado, todos os órgãos e entidades terão até 24 meses, a partir da publicação, para realizarem a adequação dos sistemas para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.
Fonte: Agência Senado.
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