Estados e municípios podem sim suspender cultos e missas por causa da pandemia, diz STF

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Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem estabelecer restrições a cultos e missas presenciais, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19.

Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas. A decisão só não teve o voto positivo dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

No sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia. Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou provisoriamente a ação do PSD e enviou o caso ao plenário do STF.

Os ministros que votaram assegurando autonomia aos estados e municípios neste caso foram o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. “Fé e ciência são dimensões diferentes da vida. No espaço público, deve vigorar a razão pública. Todos podem continuar a ler sua Bíblia em casa”, disse o ministro Barroso.

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