Caminhoneiros ganham prorrogação nos prazos do exame toxicológico obrigatório

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Uma legislação que entrou em vigor no dia 12 de abril passou a configurar como infração gravíssima a não apresentação do exame toxicológico atualizado por condutores das CNH das categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (carreta). Para a nova legislação, o condutor que não apresente o exame atualizado deve pagar multa de R$ 1,4 mil e terá sua CNH suspensa.

No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu publicar na última quarta-feira (28) a deliberação nº 222, que prorrogou os prazos dos exames e criou um novo calendário, de acordo com o vencimento da habilitação, além de estabelecer as datas para o início da fiscalização.

Pelas novas regras, os condutores com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada dois anos e seis meses, em até 30 dias após o vencimento da avaliação. Para os motoristas com 70 anos ou mais, o prazo segue a renovação da CNH.

Por causa dos impactos da pandemia da Covid-19 no transporte de cargas, o cumprimento dos prazos ficou comprometido e os prazos dos exames foi prorrogado. O exame toxicológico é capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, como cocaína e anfetaminas, e deve ser feito em laboratório credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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