A deputada federal Lídice da Mata (PSB) foi uma das expositoras, na tarde desta sexta-feira (3), do VIII Congresso dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – CONSEJUD, em Salvador. Em formato híbrido, o debate abordou pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da Reforma Administrativa.
“Essa proposta é um projeto enganador que visa retirar direitos e desestabilizar servidores públicos. Para a PEC 32, devemos dizer não”, disse a deputada. Recentemente a Proposta teve parecer proposto pelo relator, deputado Arthur Maia.
No encontro, alguns pontos do substitutivo também tiveram a contribuição do advogado e membro da Comissão de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mauro Menezes. O debate foi mediado por Samuel Nonato, líder político e integrante do PSB Bahia, e Filogônio Rodrigues. O espaço também foi aberto para inscrição de perguntas dos integrantes do SINPOJUD.
Lídice, que foi uma das constituintes de 1988, contextualizou e destacou, em sua fala, os benefícios que a Constituição trouxe para a democracia e a garantia de direitos para as mulheres. “Uma Constituição democrática e cidadã, nunca vista na história do país”, disse. No entanto, ela relembra que, ao longo desses 30 anos, as mulheres sofreram e sofrem, todos os tipos de violência.
Ao discorrer sobre a Reforma Administrativa, a socialista destacou que o estado, na Constituição Federal, se estabeleceu “na defesa da democracia, com estruturas de carreira e onde o servidor estivesse fortalecido”. O que se contrapõe ao pensamento da elite econômica “extremamente conservadora e defensora, não só da ideia do estado mínimo, mas de um estado ultraliberal”, reforçou.
Proposta contra os Servidores
Lídice de Mata elencou alguns pontos da PEC que atenta contra o servidor público e previdenciários e trata sobre privatização, contratação de servidores, férias, remuneração e desligamento de pessoal, que estavam inseridos na matéria, antes da nova proposta do relator.
“O que é que afirma essa PEC 32, chamada de Reforma Administrativa? Entre os seus conceitos, se traz que tudo deve ser privatizado, tudo aquilo que não puder ser realizado exclusivamente pelo estado. Definem carreiras públicas que não são definidas na constituição. É uma reforma onde atinge os servidores em geral, nas três esferas: federal, estadual e municipal; não inclui uma parcela dos servidores, que pode vir a atingir a base de sustentação do presidente da República, destacadamente os militares e as forças armadas, que são preservadas; ela [PEC] deixa de fora os chamados três poderes”, detalhou.
E acrescentou. “A PEC ainda proibia a progressão ou promoção, baseado somente no tempo de serviço; proibia a redução da jornada, sem a consequente redução de salário, exceto por motivos de saúde; vedava a redução de jornada de trabalho e remuneração no quadro chamado típicos de estado; extinguia o anuênio ou qualquer tipo de reajuste salarial por tempo de serviço; extinguia a aposentadoria compulsória, como uma espécie de punição ao servidor; proibia concessão de reajustes salariais retroativos; nenhum servidor poderá tirar férias por mais de 30 dias de duração e extingue a licença prêmio. Para a PEC 32, devemos dizer não”, concluiu Lídice da Mata.
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