Shows, congressos, feiras e espetáculos artísticos, esportivos ou culturais, só poderão ser realizados em Salvador após autorização da Prefeitura, através de solicitação pela Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE).
“Qualquer evento com vendas de ingressos ou que tenha interferência no trânsito de Salvador é necessário ser licenciado pela CLE. A partir de agora, também é avaliado o cumprimento dos protocolos gerais estabelecidos pela Prefeitura para a promoção de eventos na cidade”, afirma o coordenador da Central, Médici Almeida.
O interessado em realizar eventos deve fazer o agendamento, através do portal de serviços da Sedur. Em seguida, munido de documentos necessários, deve comparecer presencialmente na sede do órgão, que funciona na Avenida ACM, 3224, Empresarial Thomé de Souza, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Legislação – O Artigo 2 do Decreto 26.021/2016, que dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no município de Salvador, declara que: “Considera-se evento, a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário, com ou sem venda de ingresso”. Os protocolos sanitários referentes a eventos podem ser consultados no site da Prefeitura.
No último sábado (3), um decreto do Governo do Estado prorrogou as medidas vigentes de prevenção ao coronavírus até o dia 12 de outubro. Por isso, segue autorizada a realização de eventos com público de até 1.100 pessoas.
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