A Justiça determinou, nesta segunda (11), o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição. Desta forma, ele fica proibido de nomear e exonerar servidores.
A decisão é do juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da instituição.
O juiz impôs multa diária de R$ 5 mil caso sejam descumpridas as decisões. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
“Concedo parcialmente a tutela de urgência requerida para afastar o 2º réu tão-somente das atividades relativas à gestão de pessoas da 1ª ré”, diz a decisão. Com isso, Camargo fica proibido de praticar atos como nomeação, cessão, transferência, remoção, afastamento, exoneração e aplicação de sanção disciplinar de servidores públicos.
Segundo o juiz, a decisão tem intuito de “coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas”. Ele diz ainda que, havendo afastamento temporário do réu, a medida ficará suspensa e “caso ocorra seu afastamento definitivo, a medida perderá sua eficácia”.
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