Estudo propõe fim do seguro-desemprego e apropriação de multa do FGTS

Proposta transfere a multa de 40% do FGTS para outro trabalhador

Estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência sugere que o governo federal se aproprie da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é paga ao trabalhador demitido sem justa causa.

A proposta transfere o dinheiro para contas do Fundo de Garantia, exclusivamente, de quem ganha até um salário mínimo e meio (R$ 1.650 atualmente) por mês.

Pela medida, o seguro-desemprego acabaria e os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo, que destinaria ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para abastecer as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio.

>> Veja também: Congresso derruba veto e Fundo Eleitoral será de R$ 5,7 bilhões.

O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%. Em valores de hoje, o governo depositaria, por mês, R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador que recebe um salário mínimo.

A essa contribuição social seriam somados os 8% que o empregador já deposita mensalmente na conta do profissional. O fundo individual dele receberia um aporte equivalente a 24% de seu salário – 16% do governo e 8% do empregador. Esse aporte no FGTS de trabalhadores de baixa renda teria tempo determinado: 30 meses.

As propostas estão no relatório elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho, criado em 2019), a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) para subsidiar uma reforma trabalhista. O texto foi apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro, ao Conselho Nacional do Trabalho, com contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.

>> Veja também: Ações do Governo do Estado em apoio a prefeituras fazem cair número de desabrigados e desalojados pela chuva na Bahia.

O documento com 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. Os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de extinção do seguro-desemprego e de apropriação da multa em caso de demissão sem justa causa consta do capítulo “Economia do Trabalho”.

“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.

A ideia, segundo os autores, é estimular a estabilidade do emprego. “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o relatório.

Coordenador do grupo, o professor do Inper Ricardo Paes de Barros afirma que a proposta é redutora de desigualdade social. A intenção, segundo ele, é que todo trabalhador de baixa renda acumule uma poupança de 12 salários mínimos, com aceleração desse acúmulo.

“São parâmetros que se podem ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente entre um e um e meio salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas transferência. Para alta renda, nada”, disse.

Ainda segundo o professor, a ideia é evitar antagonismos desnecessários entre empregador e empregado, porque, segundo ele, trabalhadores podem estimular sua demissão com intuito de receber multa. “Alguém pode dizer: ‘Se eu for demitido, vou ganhar uma multa alta. Tenho oferta de uma outra empresa ali, vou dar uma forçada na minha demissão'”, justifica.

Sobre a ideia de se apropriar da multa paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, ele faz questão de frisar que a penalidade não deixará de ser aplicada. “Não estamos tirando a multa que o empresário paga. Estamos simplesmente tirando essa multa que o empresário paga e dando para o Estado colocar no FGTS do trabalhador”.

Em suas páginas, o relatório do Gaet ressalta que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal. Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores”.

Segundo o ministério, “a atuação do governo federal será calçada e construída por meio de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento e nas necessidades econômicas e sociais do país”. “A posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”, diz.

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que entre as sugestões do Gaet estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

Especialistas defendem ainda, o locaute – espécie de greve das empresas -, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do Trabalho.

Siga o CN no Insta | Face | Twitter e YouTube.

Carregar mais em Brasil

Vejam também

Prorrogada adesão a programa de combate ao desmatamento na Amazônia

Fabíola Sinimbú / Agência Brasil O prazo para cidades aderirem ao programa União com Munic…