O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu, em decisão liminar, que mais de 80 famílias rurais fossem despejadas de uma fazenda na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia.
Conforme apurou o Caderno de Notícias, a 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro havia concedido autorização para tomar a posse da fazenda, que possuía débitos trabalhistas, já que ela havia sido arrematada. A decisão do ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente a ordem até 31 de março de 2022 ou até decisão do relator do processo.
A fazenda Mariad começou a ser ocupada em 2012 após a prisão do traficante colombiano Duran Bautista, que ocorreu no Uruguai com 485 quilos de cocaína. Uma operação da Polícia Federal desarticulou o esquema. Ele é acusado de integrar o grupo do megatraficante Juan Carlos Ramirez Abadia, preso em São Paulo. A droga era embalada em fundos falsos de caixas de frutas produzidas na fazenda.
Cerca de 80 famílias de pequenos produtores rurais passaram a viver na fazenda. Desde então, tentaram realizar a regularização fundiária. No entanto, o imóvel foi alienado e arrematado e, em 26 de novembro de 2021, a desocupação do imóvel “com emprego de efetivo policial se necessário” foi determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro.
A Associação do Movimento dos Colonos Excluídos entrou com Medida Cautelar argumentando que “as 80 famílias seriam retiradas de seus lares em pleno período de pandemia da COVID-19, no momento em que ocorre aumento de casos em virtude da Variante Omicron”.
Em sua justificativa, o presidente do STF Luiz Fux argumentou que a Suprema Corte já havia decidido no sentido de proibir reintegração de posses no período da COVID-19 e que ” [os moradores da fazenda são] pessoas em
situação de vulnerabilidade econômica e social, que ocupam a área rural objeto da ordem de imissão desde data anterior ao início da pandemia da Covid-19, utilizando-o para fins de moradia como área produtiva explorada pelo trabalho individual ou familiar desde data anterior ao início da pandemia da Covid-19, do que deflui a probabilidade do seu direito”.
Fux ainda destaca a “importância da habitação para a preservação da saúde, na medida que o isolamento social perfaz, ao lado da vacinação, o mais efetivo mecanismo de contenção do vírus.