O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), João Batista Brito Pereira, em normativo interno decretou regras de vestimenta para frequentar a Corte. Não é permitido trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas.
O 1º artigo do ato 353 diz que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio”. Vale para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e advogados que frequentam o tribunal.
O decreto discrimina por sexo o tipo de roupa que fica vedado. Sob recomendações médicas o uso de chinelos pode ser permitido.
A assessoria de imprensa do TST alega que o ato foi editado “devido à ausência de normativo interno em vigor” e que “segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta”.
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