Da Redação
Durante o segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro, a comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica está proibida nas cidades de Itacaré e Uruça, no sul da Bahia, das 0h às 17h. A medida foi determinada pela Justiça eleitoral.
O juiz Daniel Álvaro Ramos, responsável pela decisão, argumentou que no dia da votação do primeiro turno, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas causou transtornos ao trabalho das equipes responsáveis pelas eleições.