A inclusão de três novos incisos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia é objeto de projeto de lei do deputado estadual Marcelo Veiga (PSB). Apresentada na última terça-feira (9), na Assembleia Legislativa (Alba), a medida sugere que o estatuto que rege autarquias e fundações públicas tenha em seu artigo 176 a proibição de atos que se enquadrem em assédio moral, sexual, racismo e intolerância religiosa.
Nesta quarta (10), o parlamentar usou trecho de justificativa para defender a peça. “Essas práticas estão cada vez mais presentes no ambiente de trabalho e são altamente nocivas às pessoas que sofrem diferentes tipos de assédio e discriminação. A intenção é proteger o servidor e, com isso, ajudar a estabelecer um processo de erradicação de tais comportamentos”, salienta.
De acordo com Marcelo Veiga, a prática constante dessas ações pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laboral e, em alguns casos, para a morte do trabalhador. Na proposta do deputado, a inclusão dos três incisos decorre da convicção sobre a importância em positivar na lei as proibições e que os infratores sejam devidamente enquadrados pela legislação e punidos.
O parlamentar destaca que a lei deve ser para todos e que a medida vai auxiliar o Estado a não se omitir. “Sabe-se que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes entre si, ou seja, o servidor pode ser punido tanto na esfera penal, cível ou administrativa, conforme preconiza o art. 185 da Lei nº 6.677/94, o que revela a necessidade de que a seara administrativa também aborde as situações. A omissão do Estado para fatos tão importantes, pode gerar impunidade, haja vista que os servidores que possam vir a cometer tais infrações contra outros, não receberão da lei, uma penalidade de acordo com o fato específico que cometeu”, completa.
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