A Bahia aderiu ao convênio ICMS 114/17, que concede isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais. O pleito foi solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em 2017. A publicação saiu no Diário Oficial da União do dia 13 de março de 2019.
“Com a adesão, o governo da Bahia se torna um possível consumidor de energia fotovoltaica, promovendo atratividade para implementação de projetos para prédios públicos e com isso amplia a demanda pelo mercado de equipamentos”, afirma o vice-governador e secretário da SDE, João Leão.
A Bahia é líder nacional com 25,17% da comercialização de parques nos leilões de energia fotovoltaica da Aneel. A Bahia mais uma vez mostra seu protagonismo, já que, é o único estado do Nordeste a aderir ao convênio.
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