O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (05), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzarte Almeida (Sérgio da Gameleira), relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. Sérgio foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas e terá que ressarcir R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.
O valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.
A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o prefeito ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise de contas futuras.
Segundo análise do TCM, o município apresentou uma receita de R$521.761.806,21 e promoveu despesas de R$389.276.452,84, o que indica um superavit de R$132.485.353,37. Ao analisar o balanço patrimonial ficou evidenciado que não restou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 26,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 18,93% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.
Foram apontadas, entre as ressalvas, a tímida cobrança da dívida ativa; divergências entre os demonstrativos e os dados declarados no sistema SIGA e outras inconsistências contábeis. A decisão do TCM ainda cabe recurso.
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