Prazo para cadastro online de veículos para o Carnaval termina hoje (20)

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Moradores das zonas de restrição do Carnaval 2020 que queiram receber, em casa, os adesivos para os veículos têm até esta quarta-feira, dia 20 de novembro, para fazer o cadastramento das placas.

A Transalvador estima que aproximadamente 27,7 mil residências estejam dentro das zonas de restrição de circulação. Quem não realizar o procedimento online, terá de ir em postos que serão montados pela autarquia municipal. O cadastramento é gratuito e deve ser feito pelo site da Transalvador.

Como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a até dois adesivos. Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.

Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado. O veículo não precisa ser, necessariamente pertencente ao proprietário do imóvel.

Posto de atendimento – A Transalvador disponibilizou um balcão de atendimento para orientar e efetuar o cadastramento. Até esta quarta-feira (20) o balcão vai atender na sede do órgão, no Vale dos Barris, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Cadastro fora do prazo – Os adesivos só serão entregues nas residências dos moradores que credenciaram as placas dos veículos até 20 de novembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento.

Zonas de restrição – Como em anos anteriores, o Carnaval de 2020 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.

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