Com o fim do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a regulamentação da licença-paternidade, o Congresso Nacional deve se debruçar sobre o tema a partir da retomada dos trabalhos legislativos, em 4 de agosto. Em decisão de dezembro de 2023, o STF deu 18 meses para que o parlamento aprovasse uma legislação específica sobre o tema, prazo que expirou em julho de 2025. A decisão partiu de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) e teve como voto vencedor o do ministro Luís Roberto Barroso, seguido pelos demais integrantes da Corte, reconhecendo a omissão legislativa.
Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias consecutivos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde a Constituição de 1988. No entanto, a própria Carta Magna, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), previa que esse prazo seria temporário até que o Congresso aprovasse uma lei complementar — o que ainda não ocorreu, 37 anos depois.
Diversas propostas de ampliação da licença-paternidade tramitam no Congresso. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3935/08 — que eleva o benefício de cinco para 15 dias, tanto para pais biológicos quanto adotivos — já teve o regime de urgência aprovado e pode ser votado diretamente em plenário. O projeto também prevê estabilidade de 30 dias no emprego após o fim da licença.
No Senado, os debates incluem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2023, que propõe ampliar a licença-paternidade para 20 dias e estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias, inclusive em casos de adoção. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Outras propostas em tramitação incluem:
- PL 6063/2024: estabelece 60 dias de licença-paternidade e 180 dias de maternidade, com acréscimos em caso de nascimentos múltiplos (em análise na Comissão de Direitos Humanos);
- PL 3773/2023: amplia a licença-paternidade progressivamente até 60 dias e institui o “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário durante o afastamento (tramita na Comissão de Assuntos Sociais);
- PL 139/2022: prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai;
- PL 6136/2023: propõe o compartilhamento de até 60 dias da licença-maternidade e a ampliação do prazo em caso de deficiência do recém-nascido.
A Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade e a bancada feminina têm articulado apoio para a aprovação de uma proposta que garanta, ao menos de forma gradual, uma licença de até 60 dias aos genitores. A ideia é iniciar a ampliação com 30 dias e avançar ao longo do tempo. A deputada Tábata Amaral (PSB-SP), presidente da Frente, afirmou:
“A gente acha que é possível ampliar a licença paternidade no Brasil, [mas] não é da noite para o dia. […] O que a gente trouxe nos últimos tempos é chegar a 60 dias. Para isso, topamos negociar quanto tempo a gente leva para fazer essa transição.”
Atualmente, ao menos 10 países — como Espanha, Holanda e Finlândia — oferecem licença-paternidade de 30 dias ou mais. Ainda assim, em grande parte do mundo, o período garantido aos pais permanece inferior a 15 dias.
