Após o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ingressar na Justiça com quatro ações contra plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, empresas do setor podem estar com os dias contados no Brasil.
Isso porque caso as ações, que foram ajuizadas na última semana, sejam acatadas pelo Poder Judiciário, elas podem inviabilizar o serviço das companhias em todo o país, visto que, apesar de serem movidas em São Paulo, onde a maioria dessas plataformas têm sede, as ações têm abrangência nacional.
Nas ações, os procuradores pedem o reconhecimento do vínculo de emprego, que as empresas se abstenham de fazer contratações fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 1% do faturamento bruto dessas empresas.
O MPT pede também que os aplicativos garantam o registro na carteira de trabalho aos profissionais sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, em cada constatação.
Dados públicos apontam que apenas a Uber possui mais de um milhão de motoristas cadastrados no país. Assim, se o MPT sair vitorioso na ação e a plataforma não ‘assinar a carteira’ de seus parceiros, a multa pode ultrapassar a casa dos R$ 10 bilhões.
Na avaliação do economista e professor do UniFBV, Paulo Alencar, se as ações forem adiante, elas poderão determinar o fim das plataformas de transporte por aplicativos no Brasil. “As plataformas operam como aplicativo de ligação entre o usuário e o motorista e não determina a obrigatoriedade na prestação de serviço, mas apenas conecta o prestador, que é autônomo, e o cliente final”, explica Alencar.
“Se houver obrigatoriedade prevista na CLT para a Uber e outros apps no Brasil; de fato, eles serão plenamente inviabilizados e tendem a ser descontinuados”, completa, apontando que a medida tende a elevar os preços das corridas para os usuários.
O que dizem as empresas
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as plataformas no país, diz que os apps fazem uma intermediação entre consumidores, estabelecimentos comerciais e profissionais parceiros, motoristas e entregadores que atuam de forma independente e sem a subordinação trabalhista às plataformas.
“Na contramão da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a grande maioria desses profissionais têm repetido que não deseja ter vínculo com uma plataforma”, disse a entidade, ao citar os resultados de uma pesquisa sobre o tema.
Além disso, a entidade salientou que as decisões proferidas tanto pelo Tribunal Superior do Trabalho, como pelo Superior Tribunal de Justiça já afirmaram, em diferentes processos, que “os parceiros de aplicativos são autônomos, sem vínculo de emprego com as plataformas”.
A exemplo da Amobitec, a Uber afirmou que diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo “sólida jurisprudência” sobre o fato de não haver relação de emprego entre o aplicativo e os motoristas parceiros.
“Em todo o país, já são mais de 1.450 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber”. (Fonte: O Povo)
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