O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento das candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida. O requerimento foi formulado pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, em sessão no TRE na última segunda-feira, 18, e foi deferido pelo presidente do tribunal.
Segundo o procurador, a intenção é cruzar os dados com outras informações, relacionadas ao desempenho das candidatas nas eleições e as respectivas prestações de contas. Com isso, a PRE pretende verificar se o valor repassado foi efetivamente utilizado na campanha eleitoral ou se há indícios de apropriação ou desvio da sua finalidade.
Recentemente, um caso de desvio de recursos foi divulgado pela imprensa. Em entrevista a Folha de S.Paulo, a professora aposentada Cleuzenir Barbosa, que foi candidata a deputada estadual pelo PSL em Minas Gerais nas últimas eleições, disse que se encontrou com Jair Bolsonaro (PSL) e que o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, sabia do esquema de lavagem de dinheiro de recursos do fundo partidário usando candidatas mulheres.
“Era o seguinte: nós mulheres iríamos lavar o dinheiro para eles. Esse era o esquema. O dinheiro viria para mim e retornaria para eles”, afirmou em entrevista à Folha.
Fundo Partidário e Fundo de Financiamento de Campanha
Em 2017, após a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, o Congresso aprovou a Lei nº 13.487/2017, criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, que distribuiu $1,7 bilhão entre os partidos políticos nas eleições de 2018. Uma das obrigações no uso dessa verba, determinada pela Resolução nº 23.568/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a aplicação mínima de 30% do total no custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
O Fundo Partidário, ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que determina que seus recursos sejam utilizados para manutenção das legendas. Em 2018, o TSE confirmou que, além do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário também poderia ser utilizado por candidatos em campanhas eleitorais. Quando destinado a esse uso, o fundo partidário também tem a obrigatoriedade de 30% para candidaturas femininas – determinação do Supremo Tribunal Federal em março de 2018.
Desta forma, após receber as informações do TRE-BA, o MP Eleitoral realizará o cruzamento dos dados para verificar possíveis ilícitos no uso das verbas, que têm natureza pública, em campanhas eleitorais. Caso seja confirmada alguma ilegalidade, o MP Eleitoral deverá promover a responsabilização dos envolvidos, tanto no âmbito criminal como no tocante ao ressarcimento dos valores ao Tesouro Nacional.
Sobre o MPE – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
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