Bolsonaro aprova auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais; veja quem tem direito

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O presidente Jair Bolsonaro aprovou nesta quarta-feira (1) a medida do chamado “coronavoucher”. O texto com as regras para o recebimento do auxílio só deve ser publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (2).

O auxílio no valor de R$ 600 será concedido durante 3 meses e poderá ser recebido por até duas pessoas da mesma família. A medida visa garantir renda a quem está impedido de trabalhar devido às medidas de isolamento social para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com Bolsonaro, serão beneficiados 54 milhões de brasileiros. Para realizar os pagamentos, o presidente também editou uma medida provisória para criar crédito extraordinário de R$ 98 bilhões – que é o impacto fiscal calculado pelo governo.

Quem pode receber

  • Os requisitos para ter acesso ao “coronavoucher” são os seguintes:
    – ser maior de 18 anos de idade;
    – não ter emprego formal;
    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
    – ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e
    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma das seguintes condições:
    – exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
    – ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
    – ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ); ou
    – ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
  • Mulher provedora de família monoparental (“mãe solteira”) receberá o auxílio duas vezes, no valor de R$ 1.200.
  • Será permitido que só duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família.
  • A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Já na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Fonte: Poder360

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