O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou na última sexta-feira (27), que o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 (conhecido como coronavoucher) a trabalhadores informais será feito de forma escalonada por meio de um calendário de pagamentos da mesma forma que aconteceu com o saque-imediato do FGTS.
Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias. Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança de transferência.
O projeto que autoriza o repasse já foi votado pela Câmara dos Deputados. Nesta segunda-feira (30) o texto deverá ser aprovado no Senado e em seguida a Caixa divulgará o calendário para o saque.
O Projeto prevê a concessão de auxilio emergencial de R$ 600, durante três meses, a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família, devido à quarentena necessária para reduzir a velocidade da pandemia de Covid-19 no Brasil.
Para receber o Vale de R$ 600 reais, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
– Ser maior de 18 anos
– Não ter emprego formal
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135)
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual)
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
– Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
– Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Dois benefícios na família:
– Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família.
– Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Declaração de renda:
– A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Forma de pagamento:
– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
– A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
– Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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