Em mais uma etapa da fase três da retomada das atividades na capital baiana, a Prefeitura autorizou hoje (11) a reabertura de teatros, cinemas, casas de espetáculo, centros de eventos e convenções. A decisão foi tomada com base na taxa de ocupação das UTIs, que tem reduzido continuamente e já está abaixo de 40%.
De acordo com o prefeito ACM Neto, os salões de beleza, barbearias e similares podem ampliar o atendimento para 50% da capacidade máxima de clientes e funcionar também no domingo, das 10h às 20h (a regra antes era 30% e só de segunda a sábado, das 10h às 19h). Além disso, as cantinas e lanchonetes das academias já podem reabrir, desde que seguindo o protocolo setorial aplicado a bares e restaurantes.
Telona – Os cinemas devem seguir um protocolo setorial de reabertura, a exemplo das demais atividades. O horário de funcionamento será de segunda a domingo, das 12h às 23h. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital. Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. Os assentos que não puderem ser utilizados precisam ser fisicamente isolados com fitas, faixas ou outro meio.
Fica proibida a exibição de filmes em 3D que utilizem óculos específicos. A capacidade máxima será de 100 frequentadores e limitada às medidas de distanciamento das poltronas. Será obrigatório o uso de máscaras durante todo o tempo, inclusive nas sessões. As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas antes do início de cada sessão. Alimentos e bebidas só poderão ser consumidos dentro das salas.
Palco – Teatros e casas de espetáculo terão horário e dias livres de funcionamento. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital. Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. Os assentos que não puderem ser usados precisam ser fisicamente isolados com fitas, faixas ou outro meio.
Deverá haver o intervalo de uma hora entre as sessões para higienização da sala e o máximo de frequentadores será de 100 por espetáculo (com capacidade limitada ainda às medidas de distanciamento das cadeiras). Será obrigatório o uso de máscaras o tempo inteiro (menos para os artistas, durante as apresentações, desde que respeitado o distanciamento mínimo de cinco metros para o público), bem como a aferição da temperatura na entrada. Serão proibidas visitas aos camarins antes e após os espetáculos.
Eventos – Os centros de convenções e eventos terão horário e dias livres de funcionamento. Será obrigatória a organização do fluxo de movimentação, para evitar cruzamentos entre as pessoas e aglomerações. O uso de máscaras será obrigatório, inclusive para apresentadores e palestrantes. Ficam proibidas feiras e similares.
A capacidade de ocupação é de uma pessoa a cada seis metros quadrados, com limite de 100 por salão de evento, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os cidadãos. A medição de temperatura deverá ser feita na entrada. O credenciamento de expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deverá ser feito de forma prévia e virtual.
Durante a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos, deverão ser garantidos o afastamento mínimo e o uso de máscaras e EPIs pelos empregados.
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