O Governo da Bahia publicou na edição de hoje (16) do Diário Oficial do Estado a sanção do governador Rui Costa da lei 14.264, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de infectados com a covid-19 que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento. A lei, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (14) e entra em vigor neste sábado.
Para ter acesso ao benefício, no valor de R$ 500, o paciente deverá realizar teste para confirmação do diagnóstico; assinar um Termo de Compromisso a ser entregue no momento de admissão; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia; e não receber qualquer benefício previdenciário. Só receberão o recurso pacientes que não precisem ser hospitalizados.
A lei assegura aos pacientes que já estejam hospedados nos Centros na data de sua publicação o recebimento do auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250 pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida.
A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Siga-nos no Facebook | Instagram | Twitter.