O Projeto de Lei 1.004/2021, a ser analisado pelo Senado, classifica o furto de vacinas contra a covid-19 como furto qualificado, com pena de reclusão entre dois e seis anos, além de multa.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto prevê ainda que, se a configuração do crime for roubo, cuja pena é de quatro a dez anos de reclusão e multa, a pena para quem adquirir os imunizantes de forma ilegal pode aumentar de um terço até metade do tempo da pena geralmente aplicada a roubo.
Inúmeros casos de furtos e roubos foram relatos no Brasil desde o começo da vacinação contra a covid-19, em janeiro. Ainda não há previsão de quando o Senado apreciará o projeto.
Siga o CN no Insta | Face | Twitter e YouTube.