CPF pode ser criado por e-mail a partir de hoje (14); saiba como fazer

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A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (14), a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pela internet e de forma gratuita. A solicitação pode ser feita via e-mail. A medida é válida para contribuintes que não tenham o documento.

Antes, a inscrição no CPF era feita presencialmente em postos da Receita Federal, Correios e Banco do Brasil, mediante a uma taxa de 7 reais. A emissão do documento pela internet só era possível para contribuintes com idade entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.

O pedido de CPF por e-mail tem como intuito evitar a formação de filas durante a pandemia do novo coronavírus e destravar pedidos de auxílio emergencial pendentes desses dados.

O CPF é uma das exigências para que trabalhadores informais de baixa renda possam receber o auxílio emergencial de 600 reais. No caso das mães chefes de família, é exigido que elas informem o CPF dos filhos menores de 18 anos para que tenham direito a receber a renda do ‘coronavoucher’.

Quem já tem o CPF, mas está com pendências no documento, pode fazer a regularização também pela internet. É importante que o contribuinte regularize o documento e não peça outro, já que duplicidade de cadastros pode cancelar o CPF por ser um indicativo de fraude.

Como fazer o pedido

1. Anexe os seguintes documentos ao e-mail:

– Documento de identificação com foto: RG atualizado (para maiores de 16 anos); Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
– RG ou certidão de nascimento no caso de menores de 16 anos; Nestes casos, também é necessário enviar o RG do pai ou da mãe. Caso o responsável da criança ou o adolescente não seja o pai ou a mãe, também é preciso anexar o termo de tutela ou guarda;
– Comprovante de endereço;
– Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível;
– Título de eleitor (caso o contribuinte tenha);

2. No assunto do e-mail, escreva: “Emissão de CPF”.

3. Abaixo, veja para qual e-mail você deve encaminhar sua solicitação com base no seu estado:

1ª Região Fiscal DF, GO, MT, MS e TO atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal AC, AM, AP, PA, RO e RR atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal CE, MA e PI atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal AL, PB, PE e RN atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal BA e SE atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal MG atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal ES e RJ atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal SP atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal PR e SC atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal RS atendimentorfb.10@rfb.gov.br

4. Envie o e-mail.

A Receita Federal não diz qual o prazo de resposta para emissão do documento. Porém, após o número ser informado ao contribuinte, o cadastro para a solicitação do auxílio emergencial é feito na Caixa Econômica Federal. Logo, pedir o CPF não inscreve a pessoa no auxílio emergencial, mas sem esse dado, não é possível receber o auxílio.

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