A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (14), a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pela internet e de forma gratuita. A solicitação pode ser feita via e-mail. A medida é válida para contribuintes que não tenham o documento.
Antes, a inscrição no CPF era feita presencialmente em postos da Receita Federal, Correios e Banco do Brasil, mediante a uma taxa de 7 reais. A emissão do documento pela internet só era possível para contribuintes com idade entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.
O pedido de CPF por e-mail tem como intuito evitar a formação de filas durante a pandemia do novo coronavírus e destravar pedidos de auxílio emergencial pendentes desses dados.
O CPF é uma das exigências para que trabalhadores informais de baixa renda possam receber o auxílio emergencial de 600 reais. No caso das mães chefes de família, é exigido que elas informem o CPF dos filhos menores de 18 anos para que tenham direito a receber a renda do ‘coronavoucher’.
Quem já tem o CPF, mas está com pendências no documento, pode fazer a regularização também pela internet. É importante que o contribuinte regularize o documento e não peça outro, já que duplicidade de cadastros pode cancelar o CPF por ser um indicativo de fraude.
Como fazer o pedido
1. Anexe os seguintes documentos ao e-mail:
– Documento de identificação com foto: RG atualizado (para maiores de 16 anos); Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
– RG ou certidão de nascimento no caso de menores de 16 anos; Nestes casos, também é necessário enviar o RG do pai ou da mãe. Caso o responsável da criança ou o adolescente não seja o pai ou a mãe, também é preciso anexar o termo de tutela ou guarda;
– Comprovante de endereço;
– Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível;
– Título de eleitor (caso o contribuinte tenha);
2. No assunto do e-mail, escreva: “Emissão de CPF”.
3. Abaixo, veja para qual e-mail você deve encaminhar sua solicitação com base no seu estado:
1ª Região Fiscal | DF, GO, MT, MS e TO | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
2ª Região Fiscal | AC, AM, AP, PA, RO e RR | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
3ª Região Fiscal | CE, MA e PI | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
4ª Região Fiscal | AL, PB, PE e RN | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
5ª Região Fiscal | BA e SE | atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
6ª Região Fiscal | MG | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
7ª Região Fiscal | ES e RJ | atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
8ª Região Fiscal | SP | atendimentorfb.08@rfb.gov.br |
9ª Região Fiscal | PR e SC | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
10ª Região Fiscal | RS | atendimentorfb.10@rfb.gov.br |
4. Envie o e-mail.
A Receita Federal não diz qual o prazo de resposta para emissão do documento. Porém, após o número ser informado ao contribuinte, o cadastro para a solicitação do auxílio emergencial é feito na Caixa Econômica Federal. Logo, pedir o CPF não inscreve a pessoa no auxílio emergencial, mas sem esse dado, não é possível receber o auxílio.
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