Até o dia 31 de outubro, os contribuintes do Nota Salvador poderão transferir os créditos do programa para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. O imóvel, seja residencial ou comercial, não precisa ter o CPF do cadastrado no Nota Salvador.
De acordo com a Prefeitura, não há um valor mínimo para a transferência e o CPF de quem tem os créditos não pode ter dívidas no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), assim como o proprietário do imóvel não pode ter pendências, caso a transferência seja feita de um contribuinte do Nota Salvador para um imóvel que não está em seu nome.
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