Decisão do STF altera prisão de Roberto Jefferson de flagrante para preventiva

A prisão preventiva não tem prazo específico para deixar de vigorar ; a saída do ex-parlamentar vai depender de nova decisão judicial

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, alterou a prisão em flagrante do ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, em prisão preventiva, nesta quinta-feira (27).

“Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal. O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, escreveu o ministro na decisão.

A saída do Jefferson depende de nova decisão judicial, pois a prisão preventiva não tem prazo específico para deixar de vigorar.

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