Mesmo com decreto assinado pelo governador que proíbe festas em todo o estado no período de fim de ano e uma liminar que reforçou o decreto na cidade de Porto Seguro, um juiz, Rogério Barbosa, conseguiu derrubar a proibição provisoriamente. A decisão daria à cidade do sul da Bahia a possibilidade de ter festas no período.
No entanto, nesta terça-feira (29), após um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a desembargadora Cynthia Resende suspendeu a decisão de Rogério Barbosa.
A suspensão da decisão do juiz da comarca de Porto Seguro mantem a proibição de festas, com qualquer quantidade de pessoas, até o dia 4 de janeiro de 2021. A multa para o descumprimento é de R$ 300 mil. A motivação da proibição é a pandemia de Covid-19, que tem tido aumento no número de casos.
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