Decreto de emergência obriga toque de recolher em Jequié

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Devido à confirmação do primeiro caso de coronavírus em Jequié – município distante 350 km de Salvador – o prefeito Sérgio da Gameleira (PSB) decretou, através de publicação no Diário Oficial do município desta terça-feira (24), toque de recolher por 15 dias e outras restrições.

De acordo com a Prefeitura, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo covid-19, a partir da zero hora desta quarta-feira (25), está restrita a circulação de pessoas no município e nos seus distritos e povoados. A restrição é válida para todos os dias da semana das 22h às 5h. Quem descumprir, está sujeito à abordagem policial e encaminhamento às suas residências.

Conforme decreto publicado, outras medidas entrarão em vigor nesta quarta-feira e valerão por 15 dias prorrogáveis por ato próprio. Veja:

1. Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas, em quaisquer ambientes ou vias públicas do município e em seus distritos e povoados.

2. Poderão funcionar, de portas fechadas, exclusivamente em regime de delivery os seguintes estabelecimentos:
– Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Quiosques, Lojas de Conveniência e Trailers de comercialização de alimentos;
– Açougues, Peixarias e Distribuidoras de Alimentos em geral;
– Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Bebidas, Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos e Distribuidoras de Material de Limpeza;
– Pet Shop’s;
– Lojas de produtos agropecuários indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins.

3. Abertos, só poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:
– Supermercados, Hipermercados e mercadinhos;
– Padarias e Delicatessens;
– Farmácias, Farmácias de Manipulação e Drogarias;
– Postos de Combustível;
– Lojas de Insumos médicos e hospitalares;
– Bancos e Lotéricas;
– Funerárias e velatórios;
– Hotéis, Pousadas, Pensões e alojamentos;
– Hospitais e Clínicas de Urgência e Emergência.

– Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços deverão permanecer fechados pelo prazo de 15 dias, sendo terminantemente proibido o seu funcionamento interno, delivery ou retirada de mercadorias.

4. Terão funcionamento expressamente proibido, as seguintes atividades de serviço:
– Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
– Casas de festas e eventos;
– Feiras, exposições, congressos e seminários;
– Cinemas, teatros e museus;
– Clubes de serviço e de lazer;
– Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
– Clínicas de estética e salões de beleza;
– Igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais;
– Locais públicos ou privados destinados a quaisquer práticas esportivas;
– Moto taxistas para transportar passageiros, porém autorizados a transportar produtos (delivery).
– Quaisquer eventos congêneres com potencial de gerar aglomerações;
– A circulação de transporte coletivo municipal no território de Jequié incluídos ônibus, vans e microvans.

5. Fica terminantemente proibida a atividade de comercio de ambulantes.

6. Ficam terminantemente proibidos por 30 dias, prorrogáveis a qualquer tempo, os, casamentos, aniversários e demais reuniões aptas a promover aglomeração de pessoas sendo eles particulares ou não. Velórios serão permitidos com a presença de, no máximo, 20 pessoas devendo haver observância da distância mínima de 2 metros entre as pessoas e evitando qualquer espécie de contato físico.

7. Deverão ser interrompidas obras, empreitadas e reformas em geral.

Clique aqui e leia o decreto nº 20.354 na íntegra.

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