Ex-prefeito de Guanambi e mais seis desviaram R$ 400 mil da Educação, diz MPF

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes (PSD), ex-prefeito de Guanambi, José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC), Célio Fernandes e Marilu de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Bacelar, representante da CFSC. A decisão determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30.

Para o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes.

Segundo o MPF, em abril de 2011 o então prefeito contratou a CFSC sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC Ltda., com capital social de R$40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51.

A empresa tinha como sócios Célio Fernandes Santana – primo do prefeito – e Marilu Cardoso de Araújo, sua esposa, e como representante, Gilberto Álvaro Portella Bacelar, cunhado do prefeito, contratado como responsável técnico para realização de obras de construção civil apenas 15 dias antes da publicação do edital de licitação.

Investigações do MPF apontam que não foram realizadas vistorias por servidores da prefeitura de Guanambi para atestar a prestação dos serviços pela contratada, e a empresa nunca apresentou registros fotográficos das etapas da obra, apesar da previsão em edital.

Para o MPF, os boletins de medições foram criados apenas para dar aparência de legalidade aos pagamentos efetuados à contratada. As reformas foram iniciadas em 13 de abril de 2011, e apenas 12 dias depois, em 25 de abril, o então chefe de gabinete da Secretaria de Infraestrutura, José Paulo Fernandes, atestou a execução de cerca de 37,03% da obra contratada para 12 meses. Tanto ele quanto Márcio Luiz Fernandes, então arquiteto da Secretaria de Infraestrutura, atestaram nas notas fiscais apresentadas pela CFSC Ltda., ao longo do contrato, que os serviços a que se referiam foram integralmente prestados, o que foi contestado por todos os gestores das escolas submetidas às reformas.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, “É patente o objetivo de operacionalizar o enriquecimento ilícito da empresa à custa de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Seguindo o andamento previsto na Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade), o processo segue tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF: a condenação de todos os acusados por improbidade administrativa.

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