O Facebook abriu o processo de registro para candidatos e partidos que vão divulgar propaganda eleitoral pela plataforma. O cadastro é obrigatório para o concorrente ou legenda que quiser lançar mão deste tipo de publicação paga na rede social durante as eleições. A exigência foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução da eleição de 2018.
A inscrição pode ser feita neste formulário do Facebook. Os anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da agremiação.
Segundo a legislação eleitoral, apenas esses dois atores podem impulsionar conteúdos. As publicações com essas informações serão disponibilizadas a partir do dia 16 de agosto.
A resolução 23.551/2017, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece a obrigatoriedade da propaganda eleitoral paga na Internet identificada como tal. A criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas, portanto, é uma obrigação legal para que as mensagens sejam divulgadas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido.
Fonte: Agência Brasil
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