Falta de espaço na Bahia para aprisionar advogados beneficiou acusado de matar namorada

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A inexistência de um espaço adequado para custódia de advogados na Bahia – a chamada ‘Sala de Estado Maior’ – levou a Justiça baiana a decidir pela prisão domiciliar de José Luiz Meira, acusado de matar a namorada Kezia Stefany Ribeiro, 21 anos, no Rio Vermelho.

O juiz Horácio Moraes Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendeu ao pedido da defesa do advogado e recomendou que a prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar, caso fosse comprovado nos autos a inexistência da ‘Sala de Estado Maior’.

A falta do espaço deveria ser garantida pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) que confirmou não possuir um espaço com o nome de “Sala de Estado Maior”.

“Primeiro que a sala, segundo o que preconiza a Lei, é uma sala nas dependências do Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros)”, informou a Seap. No entanto, explicou o órgão, a Secretaria recebe em custódia membros da OAB no Centro de Observação Penal (COP).

Vale ressaltar que, recentemente, o COP serviu como ‘Sala de Estado Maior’ para magistrados presos na Operação Faroeste, investigação da Polícia Federal que apontou a existência de um esquema de venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores da Bahia.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA), a medida vai de encontro ao que o juiz proferiu em sentença. “O posicionamento da OAB é de requerer o cumprimento da lei e da decisão do juiz, que foi de recolhimento de ‘Sala de Estado Maior’ e, se não tiver, a prisão domiciliar”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, em entrevista ao jornal A Tarde.

Ele ressaltou que a decisão foi clara e, em momento algum, o juiz determinou que fosse adaptada uma sala para o advogado.

“Em algumas situações, o juiz já flexibilizava esse entendimento. Nesse caso, o juiz, corretamente, não flexibilizou. Então, cabe à polícia cumprir a ordem judicial e não ficar tentando fazer que esse juiz atue de acordo com o que outros juízes já decidiram”, respondeu a OAB-BA.

Para o promotor Edmundo Reis, coordenador da Unidade de Monitoramento da Execução da Pena e Medidas Alternativas do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a falta de ‘Sala de Estado Maior’ pode ser solucionada.

“Caso o Ministério Público entenda, por meio de seus promotores, isso poderá ser solicitado tanto ao comando do Corpo de Bombeiros, quanto ao comando da Polícia Militar”, explicou o promotor.

Para o advogado especialista na área criminal e professor Daniel Keller, o problema é que, historicamente, o sistema carcerário brasileiro foi construído para abrigar pretos e pobres. “Toda estrutura do sistema judicial penal, desde a natureza dos crimes até a condução dos processos no Judiciário, sempre beneficiou as elites”, explicou ele.

Diante disso, pontuou Daniel Keller, em muitos estados nunca se implementou a chamada “Sala de Estado Maior”. Isso em função, argumenta, do sistema penal nunca ter pensado em um modelo criminal que fosse efetivo em punir juízes e advogados.

“Nos últimos anos, graças aos concursos públicos, tem ingressado no Ministério Público, na Magistratura e na Polícia Civil uma nova geração, que tem modificado esse paradigma arcaico do nosso sistema judicial. Hoje, o novo Judiciário tem atingido essas elites que no passado eram praticamente imunes à justiça criminal”, explicou.

Na jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem inclusive relativizado essa regra. A Corte entende que, se o preso especial for colocado em uma cela separado de outros presos, que tenha condições de salubridade para receber o profissional com a prerrogativa da ‘Sala de Estado Maior’, a prisão será legal.

No Rio de Janeiro, uma Lei (9.252/2021), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) em abril deste ano, prevê que advogados presos fiquem em ‘Salas de Estado Maior’ até a condenação definitiva.

Baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei determina que, em até dois anos, as unidades prisionais tenham ao menos duas ‘Salas de Estado Maior’.

De acordo com o julgamento da Corte, os advogados devem ficar nessas salas até que a sentença transite em julgado. Enquanto não implantadas as ‘Salas de Estado Maior’, o local de prisão dos advogados poderá ser o mesmo onde são recolhidos presos os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

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