O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Rede Globo de televisão a pagar uma indenização no valor de 65,6 mil reais para a primeira ganhadora do “Caminhão do Faustão”, quadro de 1989, do programa do apresentador Fausto Silva.
De acordo com informações do Uol, o processo foi aberto no ano de 2015 porque, ao homenagear o primeiro vencedor ou vencedora do quadro, em seu aniversário de 50 anos, a emissora acabou premiando outra pessoa.
A real vencedora da primeira edição do Caminhão do Faustão, Isabel Guedes Secco, provou ter sido a “legítima merecedora dos prêmios” que, na ocasião, foram entregues ao mecânico de barcos Fernando Jacometti. A emissora chegou a alegar à Justiça que a intenção, na realidade, era homenagear um dos primeiros vencedores do quadro e que, por sua “emocionante trajetória pessoal e de interesse coletivo”, Jacometti teria sido escolhido.
Na decisão, a Justiça considerou que, na homenagem feita em abril de 2015, o apresentador Fausto Silva se referiu ao mecânico de barcos como “o primeiro ganhador do Caminhão do Faustão” por cinco vezes. Os mesmos termos foram utilizados em uma postagem realizada no site da emissora. A Globo terá que indenizar Isabel em dinheiro ou em prêmios.
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