Governo da Bahia dá desconto de 20% em IPVA antecipado

Contribuintes têm até 10 de fevereiro para pagar com desconto em cota única

O Governo da Bahia anunciou nesta quarta-feira (22) que os contribuintes do estado terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022 ou a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. Quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, terá 10% de desconto.

As medidas anunciadas pelo governador Rui Costa têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros. “O equilíbrio das contas do Estado e a gestão eficiente dos recursos públicos nos permitiram conceder ao contribuinte da Bahia um desconto de 20% no pagamento antecipado do IPVA de 2022, em cota única até 10 de fevereiro. É o dobro do desconto que foi dado neste ano de 2021”, escreveu o governador em publicação no Twitter.

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Nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

As mudanças estão definidas em portaria a ser publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071.

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De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

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