O governo da Bahia resolveu endurecer ainda mais as medidas de restrição contra a Covid-19 para aqueles que descumprem o decreto estadual que determina um limite máximo de 3 mil pessoas ou 50% da capacidade do espaço.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14), o governador Rui Costa deu poder ao Corpo de Bombeiros aplicar penalidades a quem descumprir o decreto, inclusive com a obrigação de cobrar a carteira de vacinação.
O Corpo de Bombeiros está autorizado a fazer uma advertência por escrita; multar; embargar (temporário ou definitivo, de obras e estruturas); interditar total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento; e cassar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
A advertência escrita será aplicada quando constatado, na primeira vistoria, o descumprimento do decreto. A primeira multa será aplicada quando, findado o prazo estabelecido na advertência escrita, as exigências apresentadas não tenham sido plenamente cumpridas. A segunda multa será aplicada quando não se verificar o cumprimento das exigências apresentadas ou não ocorrer o pagamento da primeira multa e terá valores correspondentes ao dobro da primeira multa.
O não pagamento da multa no prazo legal sujeita o infrator a juros de mora de 1%. As multas não recolhidas no prazo estabelecido serão inscritas na Dívida Ativa do Estado e remetidas para cobrança judicial.