O Governo da Bahia publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que obriga o uso de máscaras de proteção e definiu o valor de multa para quem descumprir, estabelecida em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador. A pena vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70%. O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil.
A cada reincidência a multa será duplicada. Os recursos oriundos da multa serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus. As fiscalizações do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
Pela nova lei nº 14.258, sancionada pelo governador Rui Costa, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Com a sanção do governador, os estabelecimentos em funcionamento têm o prazo de 72 horas para adotarem a medida, a partir da sua publicação.
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