O Parecer da Consultoria Legislativa do Senado considera que o cargo de embaixador é comissionado, ou seja, a indicação de parentes até o terceiro grau é vetada. Desta forma, a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a chefia da embaixada do Brasil em Washington se enquadra em nepotismo.
Segundo o documento, o cargo de embaixador é um cargo comissionado comum. Ou seja, os casos de nepotismo são vedados.
“A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, informou o documento assinado pelos técnicos do Senado e citado pelo jornal O Globo.
Os especialistas do senado especificam que os cargos políticos mais próximos ao Poder Executivo não precisam obedecer à regra geral dos comissionados.
O Presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS) ainda não escolheu o relator para o caso de uma futura indicação.
Na última quinta-feira, o presidente, Jair Bolsonaro, disse que Eduardo sentirá o momento adequado para enviar ao Senado a indicação, porque é ele quem está conversando com os senadores. O voto no colegiado e no plenário é secreto.
Fonte: Sputinik Brasil
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